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Jurisprudências

STFRcl 87.526 AgR

Competência do supremo: usurpação não verificada

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. COMPETÊNCIA DO SUPREMO. USURPAÇÃO NÃO VERIFICADA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação uma vez não constatada usurpação da competência do STF.

2. A parte agravante sustenta usurpada a competência do STF.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se houve usurpação de competência do STF, considerada a interposição do agravo previsto no art. 1.042 do CPC contra decisão que indeferiu pedido de gratuidade da justiça e determinou o recolhimento das custas processuais, sob pena de não conhecimento dos recursos especial e extraordinário formalizados.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O agravo do art. 1.042 do CPC não é o meio adequado para impugnar decisão de indeferimento de pedido de gratuidade da justiça, sendo cabível contra ato que inadmite recurso extraordinário, salvo quando fundada a negativa de processamento na aplicação da sistemática da repercussão geral.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.2.2026 a 6.3.2026.

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