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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011951-89.2022.5.15.0094

Julgamento extra petita: responsabilidade solidária

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Julgamento extra petita
  • Responsabilidade solidária
  • Adicional de periculosidade
  • Manuseio e abastecimento de inflamáveis líquidos
  • Óbice processual

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. JULGAMENTO EXTRA PETITA. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. O Tribunal Regional apreciou o pedido de restituição dos descontos rescisórios e as respectivas consequências jurídicas, nos exatos termos em que formulados na petição inicial. Verifica-se, portanto, que a condenação observou os limites da lide, inexistindo julgamento extra petita. II. A impugnação deduzida pela parte reclamada não se presta a demonstrar que a causa possua transcendência. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MANUSEIO E ABASTECIMENTO DE INFLAMÁVEIS LÍQUIDOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar o exame da transcendência. II. No caso, a parte reclamante fracionava gasolina de galões de 50 litros em recipientes de 5 litros e abastecia habitualmente máquinas de jardinagem com o combustível. O Tribunal Regional, com amparo na conclusão pericial, concluiu por que o reclamante desenvolveu atividade enquadrada como perigosa nos termos do Anexo 2 da NR-16 e do art. 193, I, da CLT. III. A pretensão recursal em sentido diverso demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado nesta instância extraordinária. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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