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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.181.513

Aplicação por analogia: matéria de ordem pública decidida anteriormente

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Aplicação por analogia
  • Matéria de ordem pública decidida anteriormente
  • Preclusão
  • Cerceamento de defesa
  • Não ocorrência
  • Exceção do contrato não cumprido

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 283 DO STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA DECIDIDA ANTERIORMENTE. PRECLUSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.

1. A parte agravante não impugnou o fundamento segundo o qual ficou caracterizada a preclusão. Incidência, por analogia, da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal.

2. Segundo a jurisprudência do STJ, as matérias decididas no processo e não impugnadas em momento oportuno sujeitam-se à preclusão, inclusive as matérias de ordem pública. Precedentes.

3. O magistrado é o destinatário final das provas, cabendo-lhe analisar a necessidade de sua produção, cujo indeferimento fundamentado não configura cerceamento de defesa.

4. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).

5. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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