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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.000.229

Contrato de compra e venda de imóvel: rescisão

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Direito Civil
  • Direito Imobiliário
  • Contrato de compra e venda de imóvel
  • Rescisão
  • Interrupção do prazo de prescrição
  • Pretensão de recebimento de valores inadimplidos
  • Prazo prescrional quinquenal

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE VALORES INADIMPLIDOS. PRAZO PRESCRIONAL QUINQUENAL. SÚMULA N. 83/STJ.

1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ).

2. O recurso especial é inviável quando o Tribunal de origem decide em consonância com a jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ).

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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