TSTRRAg 0010636-93.2023.5.15.0028
Recurso de revista
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
Ementa
RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Tendo em vista que no presente recurso de revista discute-se preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, inverto a ordem de julgamento. 2. A ausência de manifestação do Tribunal Regional sobre aspectos relevantes para o deslinde da controvérsia suscitados oportunamente pela reclamada, ao deferimento de juntada posterior, configura negativa de prestação jurisdicional, com ofensa ao art. 93, IX, da Constituição da República. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Prejudicado o exame do agravo de instrumento, em razão do provimento conferido ao recurso de revista, em que se acolheu a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do recurso de revista por violação do art. 93, IX, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a negativa de prestação jurisdicional, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que este proceda ao exame dos embargos de declaração opostos pela reclamada, adotando pronunciamento explícito sobre a concessão de prazo, conforme ata de audiência, para juntada do controle de controle de ponto do mês de janeiro de 2023. Como corolário lógico, afastar, ainda, a multa de 5% (cinco por cento) aplicada pelo Tribunal de origem, com base nos artigos 793-B, II e IV, e 793-C, da CLT, por litigância de má-fé; e II ¿ Prejudicado o exame do agravo de instrumento, em razão do provimento conferido ao recurso de revista, em que se acolheu a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Brasília, 14 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator