STJAgInt no REsp 1.932.228
Cumprimento de sentença: decreto de indisponibilidade dos bens dos sócios pelo juízo falimentar
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Cumprimento de sentença
- Decreto de indisponibilidade dos bens dos sócios pelo juízo falimentar
- Penhora determinada por juízo diverso
- Incompatibilidade
- Ausência
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECRETO DE INDISPONIBILIDADE DOS BENS DOS SÓCIOS PELO JUÍZO FALIMENTAR. PENHORA DETERMINADA POR JUÍZO DIVERSO. INCOMPATIBILIDADE. AUSÊNCIA. NÃO PROVIMENTO.
1. Indisponibilidade impede atos de disposição e não obsta medidas constritivas judiciais sobre bens particulares dos sócios. Acórdão recorrido alinhado à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Súmula 83/STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.