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Jurisprudências

TSTAIRR 0000967-64.2010.5.05.0023

Execução: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional enfrentou as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, inclusive quanto aos efeitos da recuperação judicial sobre a atualização do crédito e ao prosseguimento da execução, além de ter reafirmado, no julgamento dos embargos de declaração, os fundamentos adotados. O inconformismo da parte com a solução conferida à matéria não caracteriza negativa de prestação jurisdicional. Incólume o art. 93, IX, da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO À DATA DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a incidência dos juros de mora e da correção monetária após a data do pedido de recuperação judicial da executada, ao fundamento de que, tendo sido condenada subsidiariamente, a recuperação judicial não interfere na fixação do valor da condenação. A conclusão regional está em consonância com a jurisprudência do TST, firme no sentido de que os referidos encargos continuam a incidir após o pedido de recuperação judicial e de que a discussão acerca do respectivo termo final demanda a interpretação da legislação infraconstitucional, notadamente das disposições da Lei nº 11.101/2005, circunstância que afasta a configuração de ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais invocados. Incidência do art. 896, § 2º, da CLT e das Súmulas nos 266 e 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

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