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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.942.842

Responsabilidade civil: erro médico em segundo atendimento hospitalar

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO EM SEGUNDO ATENDIMENTO HOSPITALAR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO HOSPITAL. SÚMULA 7/STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO.

1. O Tribunal de origem, com base em análise detalhada do conjunto fático-probatório, reconheceu conduta negligente da plantonista no segundo atendimento, ao conceder alta ao paciente que ingressara sem conseguir andar, sem a realização de exames de imagem dirigidos à coluna e sem investigação adequada do quadro, concluindo pela falha na prestação do serviço hospitalar.

2. Modificar as premissas fáticas fixadas pelo acórdão recorrido, para afastar a falha do serviço e a negligência da plantonista, como pretende o agravante, demandaria reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.

3. O acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência desta Corte segundo a qual o hospital responde objetivamente pelos atos de seus prepostos, configurada a falha na prestação do serviço.

4. A revisão do quantum indenizatório por dano moral, em sede de recurso especial, somente é possível em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou exorbitante e em desconformidade com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, o que não se verifica no valor de R$ 20.000,00, expressamente reputado razoável e compatível pelas instâncias ordinárias. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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