STJAgInt no AREsp 2.996.505
Servidor público e processo civil: brigada militar
Relator(a): Sérgio Kukina
- Processo Civil
- Direito Administrativo
- Direito Militar
- Servidor público e processo civil
- Brigada militar
- Afastamento
- Acórdão ancorado no substrato fático-probatório dos autos
- Revisão
- Impossibilidade
Ementa
SERVIDOR PÚBLICO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRIGADA MILITAR. OFENSA À COISA JULGADA. AFASTAMENTO. ACÓRDÃO ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Está correta a decisão ao observar que a alteração das premissas adotadas pela Corte de origem a respeito da extensão da coisa julgada, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.