STJREsp 2.132.610
Vaga em creche: honorários advocatícios
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Vaga em creche
- Honorários advocatícios
- Arbitramento
- Equidade
- Impossibilidade
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Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VAGA EM CRECHE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. EQUIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE DA CORTE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Em que pese à possibilidade de adoção do critério equitativo nas ações alusivas a direitos considerados inestimáveis, como à saúde e à vida em casos específicos, no caso concreto, essa possibilidade restou afastada pelas peculiaridades da causa, haja vista que não é causa com inestimável ou irrisório proveito econômico, nem mesmo de lide com valor irrisório ou exorbitante, sendo o parâmetro de fixação o custo referente ao ano letivo do menor.
2. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Indexação
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