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Jurisprudências

TSTAg-ED-Ag-AIRR 20476-52.2016.5.04.0781

Sucessão empresarial: arrematação de unidade produtiva

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. SUCESSÃO EMPRESARIAL – ARREMATAÇÃO DE UNIDADE PRODUTIVA - TRANSFERÊNCIA FORMAL DO CONTRATO DE TRABALHO PARA A ADQUIRENTE. ÓBICE PROCESSUAL DA AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. APLICAÇÃO DO TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. A gravo interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Tema 181 do STF). Na hipótese dos autos, verifica-se no acordão do órgão fracionário a aplicação de óbice processual (ausência de transcendência). Assim, considerando que a análise do mérito foi obstada por ausência de pressupostos de admissibilidade, deve ser mantida a decisão agravada que adotou a tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF. Isso porque o Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que o exame da questão alusiva a pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, razão pela qual o debate trazido no recurso extraordinário não possui repercussão geral. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Sucessão de Empregadores; Compensação de Jornada

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