STJAgInt no AgInt no AREsp 1.946.624
Improbidade administrativa: superveniência de sentença e acórdão condenatório na ação principal
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Improbidade administrativa
- Superveniência de sentença e acórdão condenatório na ação principal
- Enfrentamento explícito da questão da prescrição
- Perda de objeto
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE VISA AO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA E ACÓRDÃO CONDENATÓRIO NA AÇÃO PRINCIPAL. ENFRENTAMENTO EXPLÍCITO DA QUESTÃO DA PRESCRIÇÃO. PERDA DE OBJETO. PROVIMENTO NEGADO.
1. Segundo o entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, quando verificada a prolação da sentença na ação principal, secundada por acórdão condenatório por ato de improbidade administrativa, que afasta expressamente a prescrição da pretensão punitiva, considera-se prejudicado, por perda de objeto, o recurso especial interposto em agravo de instrumento que visava ao reconhecimento da prescrição.
2. A parte deve impugnar a decisão que, de forma exauriente e expressa, analisa a pretensão punitiva, afasta a prejudicial de prescrição e condena os réus, não se podendo exigir que esta Corte Superior seja chamada a discutir repetidamente a mesma questão em diversos momentos no curso da ação.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.