STJAREsp 2.732.874
Negativa de prestação jurisdicional afastada: prejudicialidade externa
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional afastada
- Prejudicialidade externa
- Acórdão em consonância com a jurisprudência do STJ
- Revisão dos requisitos
- Óbice da súmula 7/STJ
- Análise dos requisitos de tutela provisória e da garantia do juízo
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO E DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REVISÃO DOS REQUISITOS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. ANÁLISE DOS REQUISITOS DE TUTELA PROVISÓRIA E DA GARANTIA DO JUÍZO. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. ÓBICES DAS SÚMULAS 284/STF E 211/STJ.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, com fundamentação suficiente, as questões capazes de infirmar a conclusão adotada.
2. A prejudicialidade externa autoriza a suspensão da execução e dos embargos à execução com base nos arts. 313, V, "a", e 921, I, do CPC, ainda que a parte não integre a ação correlata, para resguardar a efetividade da jurisdição e a racionalidade das decisões. Precedentes.
3. A reavaliação, em recurso especial, da existência de prejudicialidade externa demanda reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula nº 7/STJ.
4. Razões recursais dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido impedem o conhecimento do recurso especial, por analogia à Súmula nº 284/STF.
5. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial. Óbice da Súmula nº 211/STJ.
6. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.