STJAREsp 2.444.835
Promessa de compra e venda de imóvel: negócio jurídico não concretizado
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Direito Bancário
- Promessa de compra e venda de imóvel
- Negócio jurídico não concretizado
- Ausência
- Financiamento bancário
- Resultado da mediação
- Comissão de corretagem indevida
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. NEGÓCIO JURÍDICO NÃO CONCRETIZADO. AUSÊNCIA. FINANCIAMENTO BANCÁRIO. RESULTADO DA MEDIAÇÃO. INEXISTÊNCIA. COMISSÃO DE CORRETAGEM INDEVIDA. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. A revisão das matérias referentes à comissão de corretagem e condenação por danos morais demanda a análise da interpretação de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.