TSTAg-AIRR 0020552-53.2023.5.04.0871
Vínculo de emprego: dialeticidade inobservada
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Vínculo de emprego
- Dialeticidade inobservada
- Incidência do item i da súmula 422 do TST
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE ATAQUE, NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, AOS FUNDAMENTOS APRESENTADOS NA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE (ÓBICE DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT). DIALETICIDADE INOBSERVADA. INCIDÊNCIA DO ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator