STJAgInt no REsp 2.147.394
Emenda à petição inicial após a citação: possibilidade
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Ambiental
- Emenda à petição inicial após a citação
- Possibilidade
- Ausência de alteração do pedido ou da causa de pedir
- Efetividade da tutela coletiva
- Relevância do direito ambiental e natureza social da controvérsia
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EMENDA À PETIÇÃO INICIAL APÓS A CITAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DO PEDIDO OU DA CAUSA DE PEDIR. EFETIVIDADE DA TUTELA COLETIVA. RELEVÂNCIA DO DIREITO AMBIENTAL E NATUREZA SOCIAL DA CONTROVÉRSIA. PROVIMENTO NEGADO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior admite a emenda da inicial, inclusive após a citação, desde que não implique alteração do pedido ou da causa de pedir. Essa flexibilização se justifica ainda mais no contexto das ações civis públicas, instrumentos processuais de ordem constitucional destinados à defesa de interesses metaindividuais, cujos conflitos - de natureza complexa e plurifatorial - são insuscetíveis de solução atomizada pelo processo civil tradicional, de índole essencialmente adversarial e individual. A relevância do direito ambiental envolvido e a natureza social da controvérsia afastam a aplicação mecânica e irrestrita das normas gerais do direito processual civil.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.