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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.177.840

Omissão e contradição: impossibilidade

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO.

1. O acórdão que enfrenta de forma expressa e fundamentada todas as questões submetidas a julgamento, ainda que de modo desfavorável à parte, não padece de omissão ou contradição aptas a justificar a oposição de embargos de declaração.

2. A pretensão de rediscutir o enquadramento temporal das benfeitorias realizadas no imóvel, à luz do acervo documental produzido na origem, demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.

3. A parte agravante não trouxe argumentos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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