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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.110.014

Respondabilidade civil: indenização danos morais e materiais

Relator(a): Francisco Falcão

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONDABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS E MATERIAIS. VEDAÇÃO AO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.

I - Na origem, trata-se de ação de responsabilidade civil por danos materiais e morais ajuizada em desfavor da ora recorrente, do Estado de São Paulo e do Município de São José dos Campos, em decorrência da reintegração de posse da área conhecida como "Pinheirinho". Na sentença, jugaram-se parcialmente procedentes os pedidos. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a condenação da recorrente. Nesta Corte, trata-se de agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo e não conheceu do recurso especial.

II - A irresignação da parte recorrente acerca da matéria vai de encontro às convicções do julgador a quo, que decidiu o ponto com lastro no conjunto probatório constante dos autos. Dessa forma, para rever tal posição e interpretar os dispositivos legais indicados como violados, seria necessário o reexame desses mesmos elementos fático-probatórios, o que é vedado no recurso especial. Incide na hipótese o enunciado n. 7 da Súmula do STJ.

III - Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2026 a 16/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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