STFARE 1.610.780 AgR
Pensão por morte: razões do apelo extremo dissociadas do fundamento do acórdão proferido na instância de origem
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Direito Previdenciário
- Pensão por morte
- Pressuposto de admissibilidade de recurso inominado
- Mérito não apreciado
Ementa
Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Pensão por morte. Razões do apelo extremo dissociadas do fundamento do acórdão proferido na instância de origem. Pressuposto de admissibilidade de recurso inominado. Mérito não apreciado. Súmula 284 do STF. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno em face de decisão monocrática, que negou seguimento a recurso, com base na Súmula 284 do STF.
II. Questão em discussão
2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário, no caso em tela, em face do óbice apontado na decisão recorrida.
III. Razões de decidir
3. A pretensão recursal da parte agravante, visando à análise de questão de mérito, referente à revisão de pensão por morte, está dissociada do fundamento que sustenta o acórdão recorrido que negou provimento a recurso inominado por ausência de pressuposto de admissibilidade, o que atrai a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental não provido, com previsão de multa do art. 1.021, §4º, CPC, condicionando-se a interposição de qualquer outro recurso ao depósito prévio da quantia fixada, observado o disposto no art. 1.021, § 5º, do CPC.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.