TSTAg-AIRR 0010131-54.2022.5.15.0023
Ausência de garantia do juízo: prejudicado o exame da transcendência
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Ausência de garantia do juízo
- Prejudicado o exame da transcendência
- Expropriação de Bens
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXECUTADO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 218 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026.. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator
Indexação
Expropriação de Bens