STJAgInt no AREsp 2.997.028
Sevidor público: intempestividade
Relator(a): Sérgio Kukina
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Sevidor público
- Intempestividade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SEVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO AGRAVADA. INTEMPESTIVIDADE.
1. O presente agravo interno é intempestivo, porquanto interposto após o trânsito em julgado da decisão agravada.
2. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.