STJAgInt no AREsp 3.255.498
Vício do produto: perícia imprescindível inviabilizada
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Penal
- Vício do produto
- Perícia imprescindível inviabilizada
- Furto do bem
- Ausência de prova do defeito alegado
- Descuido no resguardo do bem
- Revisão
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CONSUMIDOR. VÍCIO DO PRODUTO. PERÍCIA IMPRESCINDÍVEL INVIABILIZADA. FURTO DO BEM. AUSÊNCIA DE PROVA DO DEFEITO ALEGADO. DESCUIDO NO RESGUARDO DO BEM. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Na origem, cuida-se de "ação condenatória decorrente da responsabilidade por vício do produto" em que a agravante aduziu, em síntese, que comprou dos agravados um trator que apresentou defeitos desde o seu recebimento, oportunidade em que requereu sua substituição e a fixação de lucros cessantes.
2. O Tribunal de origem firmou compreensão no sentido de que as requeridas, ora agravadas, não poderiam ser penalizadas por furto que não deram causa, estando o maquinário sob os cuidados da agravante, sendo inviabilizada a imprescindível perícia que esclareceria os motivos dos problemas do trator.
3. A improcedência da ação decorreu da análise fática dos autos, em especial diante da impossibilidade de produção de perícia imprescindível para acolher a tese inicial de vício do produto, agravado pela constatação de descuido do agravante no resguardo do bem a ser periciado, de modo que a reversão do julgado esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.