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Jurisprudências

TSTAg-RR 0020048-77.2024.5.04.0203

Responsabilidade subsidiária: ente público

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. COMPORTAMENTO NEGLIGENTE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. ITEM 2 DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1.118. MATÉRIA PACIFICADA. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência do STF no julgamento da Tese nº 1.118. II. No caso dos autos, resta evidenciada a culpa do ente público, uma vez que este tinha conhecimento das irregularidades praticadas pela empresa terceirizada, havendo, inclusive, instauração de ação civil pública e, ainda assim, não adotou as medidas adequadas, de modo que configurada sua culpa in vigilando. Desse modo, comprovada a inequívoca ciência das irregularidades, afigurando-se, portanto, a ciência por "outro meio idôneo" referida na parte final do item 2 da tese de repercussão geral. Na hipótese, mesmo ciente do descumprimento de obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços, o ente público não tomou quaisquer das medidas necessárias para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas. Incide, portanto, o óbice da Súmula nº 333 do TST III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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