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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 2.646.424

Infecção hospitalar: inaplicabilidade

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INFECÇÃO HOSPITALAR. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 7/STJ. INAPLICABILIDADE. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL EM SEDE DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. VIABILIDADE.

1. Correta a decisão que rejeitou embargos de declaração, reafirmando os fundamentos de correção de erro material e adequação do valor indenizatório, reduzido para se ajustar à jurisprudência do STJ.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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