STJAgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 2.646.424
Infecção hospitalar: inaplicabilidade
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Infecção hospitalar
- Inaplicabilidade
- Correção de erro material em sede de embargos declaratórios
- Viabilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INFECÇÃO HOSPITALAR. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 7/STJ. INAPLICABILIDADE. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL EM SEDE DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. VIABILIDADE.
1. Correta a decisão que rejeitou embargos de declaração, reafirmando os fundamentos de correção de erro material e adequação do valor indenizatório, reduzido para se ajustar à jurisprudência do STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.