STJAgRg no REsp 2.187.909
Redução à condição análoga à de escravo: impossibilidade
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direitos Humanos
- Redução à condição análoga à de escravo
- Impossibilidade
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 149 DO CP. REDUÇÃO À CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas provas dos autos.
2. A pretensão recursal demanda a desconstituição das premissas fáticas do acórdão recorrido, que manteve a absolvição dos réus em razão das contradições entre os depoimentos dos auditores fiscais, dos trabalhadores e dos acusados acerca dos fatos essenciais da imputação, não se restringindo à definição, em abstrato, dos parâmetros legais relativos ao art. 149 do Código Penal.
3. O pedido, portanto, envolve a revisitação das premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.