TSTAg-AIRR 1024-83.2020.5.21.0024
Negativa de prestação jurisdicional: responsabilidade subsidiária
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Negativa de prestação jurisdicional
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Terceirização
- Culpa
- Ônus da prova
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO – SÚMULA Nº 331, V, DO TST - CULPA - ÔNUS DA PROVA – TEMAS 246 E 1118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO E. STF – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.