STJAgRg no HC 1.120.491
Roubo majorado: fundamentos da decisão agravada não infirmados
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Processo Penal
- Direito Penal
- Roubo majorado
- Fundamentos da decisão agravada não infirmados
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, por ser substitutivo de recurso próprio, assentando a impossibilidade de análise das matérias trazidas no mandamus para eventual concessão da ordem, de ofício, tendo em vista a ausência de manifestação do Tribunal de origem acerca das teses defensivas.
2. Os agravantes repisam, no presente regimental, as teses relativas à nulidade do reconhecimento pessoal realizado em desacordo com o art. 226 do Código de Processo Penal, da ausência de advertência do direito ao silêncio, da fragilidade probatória quanto à autoria e à materialidade e da ilegalidade na manutenção da custódia cautelar por ausência de fundamentação concreta e específica.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido, considerando que os fundamentos da decisão agravada não foram especificamente impugnados.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A decisão agravada não conheceu do habeas corpus, por ser substitutivo de recurso próprio, assentando a impossibilidade de análise das matérias trazidas no mandamus para eventual concessão da ordem, de ofício, tendo em vista a ausência de manifestação do Tribunal de origem acerca das teses defensivas.
5. Esses fundamentos da decisão agravada não foram especificamente impugnados nas razões do agravo regimental, atraindo a incidência da Súmula n. 182 do STJ, que dispõe ser inviável o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada.
6. Precedentes desta Corte confirmam que o agravo regimental deve ser conhecido apenas quando os fundamentos da decisão agravada forem devidamente impugnados.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:
1. É inviável o agravo regimental que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme disposto na Súmula n. 182 do STJ.
Dispositivos relevantes citados: Súmula n. 182 do STJ.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 578.616/PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 02.06.2020; STJ, AgRg no HC n. 472.047/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 26.02.2019.
Tese
1. É inviável o agravo regimental que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme disposto na Súmula n. 182 do STJ.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.