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Jurisprudências

TSTAg-E-RR 1129-92.2017.5.10.0017

Interposição sob a égide da lei 13.467/2017: horas extras

Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei 13.467/2017
  • Horas extras
  • Empregado enquadrado no art. 58, caput, da CLT
  • Cumprimento de carga semanal de 40 (quarenta) horas
  • Divisor 220 (duzentos e vinte) previsto em norma coletiva
  • Validade

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. EMPREGADO ENQUADRADO NO ART. 58, CAPUT, DA CLT. CUMPRIMENTO DE CARGA SEMANAL DE 40 (QUARENTA) HORAS. DIVISOR 220 (DUZENTOS E VINTE) PREVISTO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. 2. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. ARESTO INESPECÍFICO. SÚMULA 296, I, DO TST. Não merecem processamento os embargos, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita

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