TSTAg-E-RR 1129-92.2017.5.10.0017
Interposição sob a égide da lei 13.467/2017: horas extras
Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei 13.467/2017
- Horas extras
- Empregado enquadrado no art. 58, caput, da CLT
- Cumprimento de carga semanal de 40 (quarenta) horas
- Divisor 220 (duzentos e vinte) previsto em norma coletiva
- Validade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. EMPREGADO ENQUADRADO NO ART. 58, CAPUT, DA CLT. CUMPRIMENTO DE CARGA SEMANAL DE 40 (QUARENTA) HORAS. DIVISOR 220 (DUZENTOS E VINTE) PREVISTO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. 2. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. ARESTO INESPECÍFICO. SÚMULA 296, I, DO TST. Não merecem processamento os embargos, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita