STFRMS 40.334 AgR-AgR
Ato jurisdicional do STJ: indeferimento liminar
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ato jurisdicional do STJ
- Indeferimento liminar
- Ausência de teratologia ou ilegalidade
- Utilização do writ como sucedâneo recursal
- Impropriedade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JURISDICIONAL DO STJ. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO LIMINAR. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE. UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPROPRIEDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em mandado de segurança.
2. A parte agravante sustenta configurada teratologia a respaldar a admissibilidade do mandado de segurança.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível mandado de segurança contra ato judicial quando ausente demonstração inequívoca de teratologia ou ilegalidade flagrante.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A jurisprudência do STF é firme no sentido de que o mandado de segurança contra ato jurisdicional possui caráter excepcional, sendo admitido apenas quando inexistir recurso próprio e demonstrada, de forma inequívoca, teratologia ou ilegalidade flagrante.
5. No caso concreto, uma vez ausentes teratologia ou ilegalidade nos atos praticados pelo STJ, que desaguaram na improcedência do pedido indenizatório, mostra-se inadequado o manuseio do mandado de segurança.
6. É inviável a utilização do mandado de segurança como sucedâneo de recursos ou instrumento de rediscussão da matéria.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.6.2026 a 19.6.2026.