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Jurisprudências

STFRcl 79.405 AgR

Correta aplicação das premissas fixadas no Tema nº 784 da Sistemática da Repercussão Geral

Relator(a): Dias Toffoli

Ementa

Agravo regimental em reclamação constitucional. Correta aplicação das premissas fixadas no Tema nº 784 da Sistemática da Repercussão Geral. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. Agravo regimental não provido.

1. Conforme consignado na decisão monocrática, não se extrai do RE nº 766.304 (vinculado ao Tema nº 683 da RG) a exigência de que a ação judicial visando ao reconhecimento do direito à nomeação de candidato aprovado fora das vagas previstas no edital seja proposta dentro do prazo de validade do certame.

2. In casu, para se chegar a conclusão diversa da do TJBA ‒ acerca da existência de vagas para analistas judiciários no tribunal e da conduta da administração pública caracterizadora de preterição arbitrária do direito à normação de candidatos aprovados em concurso público ‒, seria necessário o revolvimento fático e probatório, inviável na jurisdição da Suprema Corte.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 30.5.2025 a 6.6.2025.

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