TSTAg-RR 0013600-12.2001.5.02.0313
Penhora de proventos de aposentadoria: satisfação de crédito trabalhista
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Penhora de proventos de aposentadoria
- Satisfação de crédito trabalhista
- Possibilidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. SATISFAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO TEMA 75 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. 1. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, ao julgar o Tema 75 da Tabela de Recursos Repetitivos, fixou a tese de que, "na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor". 2. A decisão regional que afasta a penhora sobre proventos por entender incabível a equiparação do crédito trabalhista à prestação alimentícia ou por exigir patamar superior a 50 salários-mínimos contraria a jurisprudência vinculante deste Tribunal. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora