Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.060.691

Responsabilidade civil: erro médico

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. SOLIDARIEDADE ENTRE HOSPITAL E PROFISSIONAL DE SAÚDE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E NEXO CAUSAL. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. INTERVENÇÃO EXCEPCIONAL. INVIABILIDADE. CONSECTÁRIOS LEGAIS. LEI N. 14.905/2024. INOVAÇÃO RECURSAL.

1. Hipótese em que o Tribunal de origem, soberano na análise do acervo fático-probatório, reconheceu a existência de culpa stricto sensu na conduta do médico assistente, em razão da omissão no acompanhamento pós-operatório da paciente, bem como a responsabilidade solidária do nosocômio. A revisão de tal entendimento demanda o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência inviável na via especial, a teor da Súmula 7/STJ.

2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a revisão do valor da indenização por danos morais somente é possível quando o montante se revelar manifestamente irrisório ou exorbitante, hipóteses não verificadas no caso concreto, em que a indenização foi arbitrada em R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

3. A tese atinente à aplicação dos consectários legais nos moldes da Lei n. 14.905/2024 (arts. 389 e 406 do Código Civil) não foi veiculada no recurso especial originário, configurando indevida inovação recursal em sede de agravo interno, providência vedada pela jurisprudência desta Corte. Agravo interno im provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.