TSTAg-AIRR 0000016-75.2025.5.06.0101
Responsabilidade subsidiária: limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
- Alimentação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL - MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NO ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento por inobservância ao princípio da dialeticidade (Súmula 422, I, do TST). Isso porque, nas razões do agravo de instrumento, a parte não investiu especificamente contra o óbice aplicado pelo Regional (não atendimento do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT), limitando-se a tecer argumentação flagrantemente dissociada. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
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