STJAgInt no RMS 54.939
Programa de aposentadoria incentivada: adesão
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Programa de aposentadoria incentivada
- Adesão
- Extrapolação do poder regulamentar
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA - PAI. ADESÃO. EXTRAPOLAÇÃO DO PODER REGULAMENTAR. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A discricionariedade administrativa não autoriza a criação de restrições não previstas em lei. Assim, resoluções administrativas não podem extrapolar os limites da legislação, sob pena de ofensa ao princípio da reserva legal.
2. Agravo interno im provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.