Jurisprudências
STFRcl 60.564 AgR
Alegada ofensa às adi’s ns: ausência de estrita aderência
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Constitucional
- Alegada ofensa às adi’s ns
- Ausência de estrita aderência
- Alegada usurpação de competência
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA OFENSA ÀS ADI’S NS. 4.917 E 4.396. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. ALEGADA USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 1.11.2024 a 11.11.2024.