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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.186.795

Impugnação genérica e reiteração das razões do especial

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA E REITERAÇÃO DAS RAZÕES DO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por inobservância do art. 932, III, do CPC.

2. As razões do agravo interno não demonstram impugnação específica ao fundamento da inadmissibilidade do especial (óbice da Súmula 7/STJ), sendo insuficiente a mera alegação genérica de afastamento do enunciado e a repetição das razões do recurso especial.

3. À luz da dialeticidade recursal, é inviável o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada; não se admite suprir o vício apenas no agravo interno, sob pena de preclusão.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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