Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0020178-08.2022.5.04.0019

Horas extras: cartões de ponto

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO – HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. VALIDADE. SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual o agravo de instrumento da parte não foi conhecido. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Indexação

Honorários Advocatícios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.