STJAgInt no REsp 2.249.287
Interposição contra acórdão: erro inescusável
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Interposição contra acórdão
- Erro inescusável
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. ERRO INESCUSÁVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Razões de decidir
1. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada é erro inescusável, conforme previsão expressa do do CPC. art. 1.021
2. O princípio da fungibilidade recursal não pode ser aplicado em casos de erro inescusável, como na hipótese de interposição de agravo interno contra decisão colegiada.
II. Dispositivo
3. Agravo interno não conhecido, com determinação de certificação de trânsito em julgado e baixa dos autos, com aplicação de multa.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, com determinação de certificação de trânsito em julgado, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.