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Jurisprudências

STFARE 1.608.552 ED

Reajuste remuneratório instituído por lei distrital específica

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Reajuste remuneratório instituído por lei distrital específica. Ação rescisória. Tema 864 da repercussão geral. Inaplicabilidade. Matéria infraconstitucional. Súmula 279 do STF. Desprovimento.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo, por considerar que a controvérsia possui natureza infraconstitucional e demanda reexame do conjunto fático-probatório.

2. A parte embargante sustenta violação ao Tema 864 da repercussão geral, alegando inexigibilidade do título executivo por ausência de previsão orçamentária e de dotação na Lei de Diretrizes Orçamentárias, além da impossibilidade de levantamento de valores durante o cumprimento de sentença enquanto pendente ação rescisória voltada à desconstituição do título judicial.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a controvérsia possui natureza constitucional apta a viabilizar o recurso extraordinário.

III. Razões de decidir

4. Nos termos do Tema 339 da repercussão geral, o dever de fundamentação das decisões judiciais não exige manifestação pormenorizada sobre todos os argumentos apresentados pelas partes, inexistindo omissão quando os fundamentos adotados são suficientes para a solução da controvérsia.

5. O acórdão recorrido limitou-se à aplicação da legislação processual civil ao concluir que o ajuizamento de ação rescisória, desacompanhada de tutela provisória suspensiva, não impede o prosseguimento do cumprimento de sentença fundado em título judicial transitado em julgado, o que caracteriza matéria de natureza infraconstitucional.

6. A revisão do entendimento adotado pelas instâncias ordinárias exigiria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal.

7. O Tema 864 da repercussão geral restringe-se à revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos e não alcança reajustes remuneratórios instituídos por legislação específica de carreira.

IV. Dispositivo

8. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, converteu os embargos de declaração em agravo regimental e negou-lhe provimento e, tendo em vista a ausência de fixação de honorários pela origem, deixou de aplicar o disposto no § 11 do art. 85 do CPC, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.8.2026 a 28.8.2026.

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