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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0020118-07.2023.5.04.0405

Compensação de jornada semanal: previsão em norma coletiva

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Compensação de jornada semanal
  • Previsão em norma coletiva
  • Pretensão de invalidade do regime
  • Impossibilidade
  • Compensação de jornada
  • Previsão em norma coletiva”

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DE JORNADA SEMANAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PRETENSÃO DE INVALIDADE DO REGIME. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DÁ PROVIMENTO EM PARTE AO RECURSO DA RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA QUANTO AO TEMA “HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA”. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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