STJAgInt no REsp 2.201.341
Revisão de montepio militar: prescrição
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Militar
- Revisão de montepio militar
- Prescrição
- Interpretação de direito local
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. REVISÃO DE MONTEPIO MILITAR. PRESCRIÇÃO. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF.
1. A pretensão de análise da tese de que, para fins de prescrição, as Leis Complementares Estaduais n. 41/2004 e n. 66/2006 "são atos legislativos únicos, de cujos efeitos concretos se origina a presente demanda", exige a interpretação da legislação local, sendo inviável o cabimento do recurso especial, nos termos da Súmula 280/STF.
2. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2026 a 24/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.