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Jurisprudências

TSTEDCiv-ARR 21372-85.2015.5.04.0731

Bônus-alimentação: natureza jurídica

Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro

  • Direito do Trabalho
  • Bônus-alimentação
  • Natureza jurídica
  • Premissa fática
  • Pagamento em pecúnia
  • Fonte de custeio
  • Reserva matemática

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BÔNUS-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PREMISSA FÁTICA. PAGAMENTO EM PECÚNIA. TEMA Nº 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. FONTE DE CUSTEIO. RESERVA MATEMÁTICA. 1. Constatada imprecisão na indicação da origem de determinada premissa fática adotada no acórdão embargado, impõe-se prestar esclarecimentos quanto à moldura fática efetivamente delineada pelo Tribunal Regional, sem alteração do resultado do julgamento quando a conclusão adotada não depende exclusivamente da premissa esclarecida. 2. Reconhecida a natureza salarial da parcela e deferidas diferenças de complementação de aposentadoria, devem ser observadas, na apuração do benefício, as regras de custeio previstas no regulamento do plano, inclusive quanto às contribuições devidas pelas partes e, se necessária, à recomposição da reserva matemática pela patrocinadora. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para, sanando a omissão, prestar os esclarecimentos quanto às premissas fáticas relativas ao bônus-alimentação e determinar que a apuração das diferenças de complementação de aposentadoria observe as regras de custeio previstas no regulamento do plano, com o recolhimento das contribuições devidas pelas partes e, se necessária, a recomposição da reserva matemática, de responsabilidade da patrocinadora.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Negativa de Prestação Jurisdicional

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