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Jurisprudências

STFARE 1.577.271 AgR

Convocação de candidato: vagas reservadas à pessoa com deficiência

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Administrativo Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. convocação de candidato. Vagas reservadas à pessoa com deficiência. Incidência da Súmula 284 do STF. Agravo regimental desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário com agravo ante a incidência da Súmula 284 do STF.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se as razões apresentadas no agravo regimental são aptas a infirmar a decisão agravada.

III. Razões de decidir

3. As razões recursais são insuficientes para modificar a conclusão da decisão recorrida.

4. A parte recorrente não indicou nas razões do recurso extraordinário em que consiste a suposta violação do permissivo constitucional apontado, limitando-se a sustentar que houve ofensa a dispositivo constitucional, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF, que assim dispõe: “É inadmissível o recurso extraordinário quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia".

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 28.11.2025 a 5.12.2025.

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