STJEDcl no AgInt no AREsp 2.609.891
Verbas de locação: inexigibilidade
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Verbas de locação
- Inexigibilidade
- Pandemia
- Covid-19
- Não configuração automática
- Requisitos para a revisão contratual não demonstrados
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VERBAS DE LOCAÇÃO. INEXIGIBILIDADE. PANDEMIA. COVID-19. NÃO CONFIGURAÇÃO AUTOMÁTICA. REQUISITOS PARA A REVISÃO CONTRATUAL NÃO DEMONSTRADOS.
1. A despeito da gravidade da pandemia decorrente da Covid-19, a revisão de contratos pelo Poder Judiciário não constitui decorrência lógica ou automática desse evento, devendo ser analisada a partir da natureza do contrato e da conduta das partes, com base no exame de cada caso específico. Precedentes.
2. Para fins de revisão contratual, é necessário comprovar que o evento em questão tenha resultado em desvantagem enorme a uma das partes e "vantagem extrema" à outra (art. 478 do Código Civil), o que não ocorreu no caso dos autos.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.