STJEDcl nos EDcl no AREsp 1.521.881
Improbidade administrativa: descabimento
Relator(a): Francisco Falcão
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Improbidade administrativa
- Descabimento
- Reconhecimento da deserção que obstou exame do mérito
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DESCABIMENTO. FALTA DE CONGRUÊNCIA ENTRE O TEMA 1.199/STF E O CONTEÚDO DA DECISÃO IMPUGNADA. RECONHECIMENTO DA DESERÇÃO QUE OBSTOU EXAME DO MÉRITO.
ACÓRDÃO MANTIDO.
I - Os autos foram devolvidos à esta Turma pela Vice-Presidência do STJ para o exercício de eventual juízo de conformação ao decidido por ocasião do julgamento do Tema 1.199, submetido ao regime da repercussão geral, notadamente a aferição de eventual condenação por ato de improbidade não mais tipificado na Lei de Improbidade Administrativa após as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021.
II - A orientação firmada pelo STF no Tema de Repercussão Geral n. 1.199, no que tange à (ir)retroatividade da Lei n. 14.230/2021 às ações de improbidade administrativa em curso, não foi objeto de deliberação por esta Corte, porquanto não ultrapassado o juízo de admissibilidade em face do reconhecimento da deserção.
III - A ausê ncia de congruência entre a tese vinculante e conteúdo do acórdão recorrido impede a realização de juízo de conformidade, sob pena de vulneração dos limites cognitivos constantes do art. 1.030 do CPC. Precedente da Primeira Seção: EDc l no REsp n. 1.138.695/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, relator para acórdão Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 6/2/2025, DJEN de 25/2/2025.
IV - Juízo de retratação não exercido. Manutenção do acórdão.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.