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Jurisprudências

STJAREsp 3.090.668

Inclusão de gravame em veículo: tutela de urgência indeferida na origem

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Inclusão de gravame em veículo
  • Tutela de urgência indeferida na origem
  • Alegação de violação da lei federal e de divergência jurisprudencial

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INCLUSÃO DE GRAVAME EM VEÍCULO. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA NA ORIGEM. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA LEI FEDERAL E DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. RAZÕES DISSOCIADAS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA Nº 284/STF.

1. As razões recursais estão dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido. A deficiência na fundamentação atrai a incidência, por analogia, da Súmula nº 284/STF.

2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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