STJAREsp 3.090.668
Inclusão de gravame em veículo: tutela de urgência indeferida na origem
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Processo Civil
- Inclusão de gravame em veículo
- Tutela de urgência indeferida na origem
- Alegação de violação da lei federal e de divergência jurisprudencial
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INCLUSÃO DE GRAVAME EM VEÍCULO. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA NA ORIGEM. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA LEI FEDERAL E DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. RAZÕES DISSOCIADAS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA Nº 284/STF.
1. As razões recursais estão dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido. A deficiência na fundamentação atrai a incidência, por analogia, da Súmula nº 284/STF.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.