TSTAg-AIRR 0000231-62.2021.5.05.0281
Gmaab/sj/cmt agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Gmaab/sj/cmt agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
- Empregadora
- Adicional de periculosidade
- Uso de motocicleta
- Norma auto aplicável
- Esta Corte ao julgar o IncJulgRREmbRep
Ementa
GMAAB/sj/cmt AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADORA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA. ARTIGO 193, § 4º, DA CLT. NORMA AUTO APLICÁVEL. TESE VINCULANTE Nº 101 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1 - Esta Corte ao julgar o IncJulgRREmbRep - 0000229-71.2024.5.21.0013 assim decidiu (Tema nº 101 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos): 1) O art. 193, § 4º, da CLT é norma autoaplicável e garante o direito ao adicional de periculosidade a todos os trabalhadores que executam atividade laboral com o uso de motocicletas em vias públicas; 2) A exceção ao enquadramento legal da atividade com uso de motocicleta como perigosa, desde que previamente disciplinada por norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego, deve ser formalizada por laudo técnico lavrado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT e do item 16.3 da NR-16; 3) O enquadramento do empregador nas exceções disciplinadas por norma regulamentadora não terá efeitos retroativos, pelo que não enseja a repetição de valores já pagos ao trabalhador; 4) Em juízo, a prova da exceção ao enquadramento legal incumbe à parte que a alegar, observada a norma do item anterior, no tocante à irretroatividade e à ausência de direito à repetição de valores pagos ao trabalhador no curso da contratualidade. 2 - Assim, esta Corte firmou seu entendimento no sentido de que o comando contido no art. 193, §4º, da CLT não depende mais de regulamentação adicional para concretização de seus efeitos jurídicos e a concessão da parcela aos trabalhadores deve ser reconhecida por imposição autoaplicável do preceito. 3 - No caso dos autos, o TRT verificou que o reclamante se deslocava de motocicleta durante suas atividades na empresa. Sendo o art. 193, § 4º, da CLT norma autoaplicável, conforme decidido no Tema Vinculante nº 101, é devido o adicional de periculosidade ao autor. 4 - Assim, o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 5 - Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 6 de outubro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator