STFARE 1.610.352 AgR
Regime inicial semiaberto: reincidência
Relator(a): Presidente
- Direito Penal
- Direito Constitucional
- Regime inicial semiaberto
- Reincidência
- Alegada violação à presunção de inocência e à individualização da pena
- Ofensa constitucional indireta ou reflexa
Ementa
Direito Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Regime inicial semiaberto. reincidência. Alegada violação à presunção de inocência e à individualização da pena. Ofensa constitucional indireta ou reflexa. Necessidade de reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com fundamento no art. 13, V, c, do RISTF. O agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula 279 do STF e a violação direta aos princípios constitucionais da presunção de inocência e da individualização da pena, sob o argumento de que o regime estabelecido é desproporcional e carece de fundamentação concreta.
II. Questão em discussão
2. A discussão consiste em definir se se a revisão do regime inicial semiaberto, fixado em razão da reincidência, exige o reexame da legislação infraconstitucional e do conjunto fático-probatório dos autos.
III. Razões de decidir
3. O Tribunal de origem fundamenta a adequação do regime inicial semiaberto na reincidência do condenado e na aplicação da legislação penal pertinente.
4. A alteração da conclusão adotada pelo Tribunal de origem exige nova apreciação dos fatos e das provas constantes dos autos, providência vedada em recurso extraordinário pela Súmula 279 do STF.
5. A alegada violação dos princípios constitucionais apontados configura ofensa indireta ou reflexa, pois seu reconhecimento depende da prévia revisão do acervo probatório e da legislação infraconstitucional aplicada ao caso.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.