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Jurisprudências

TSTARR 340-23.2016.5.09.0093

Responsabilidade civil do empregador: indenização por danos materiais e morais

Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade civil do empregador
  • Indenização por danos materiais e morais
  • Requisitos do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não atentidos
  • Transcrição de trecho insuficiente
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
  • Rescisão do contrato de trabalho

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENTIDOS. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A ordem de obstaculização do recurso de revista há de ser mantida, pois a parte recorrente indicou trecho insuficiente para o exame da controvérsia, porque não traz todas as premissas e fundamentos adotados pelo Regional para a decisão, em descompasso com o artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. A transcrição de trecho insuficiente do acórdão regional impede que o recorrente demonstre, de forma analítica, as ofensas e contrariedades apontadas, bem como evidencie a similitude dos julgados indicados para a divergência, conforme exige o art. 896, § 1º-A, III e § 8º, da CLT. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. SÚMULA 296 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A ordem de obstaculização do recurso de revista há de ser mantida, pois os arestos colacionados não permite inferir que a situação analisada possua contornos fáticos semelhantes ao caso em exame. Logo os arestos colacionados mostram-se inespecíficos na forma da Súmula 296 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência da causa objeto do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa . Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. FÉRIAS. COMUNICAÇÃO EXTEMPORÂNEA. NÃO OBSERVADA A ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE TRINTA DIAS. CONCESSÃO E PAGAMENTO DENTRO DO PRAZO LEGAL. PAGAMENTO EM DOBRO. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O recorrente deixou de indicar em sua petição recursal, de forma explícita e fundamentada, a violação a dispositivo de lei, ou contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional. Ademais, os arestos colacionados não permite inferir que a situação analisada possua contornos fáticos semelhantes ao caso em exame. Logo os arestos colacionados mostram-se inespecíficos na forma da Súmula 296 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência da causa objeto do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa . Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I) julgar prejudicada a análise da transcendência da causa quanto aos temas "responsabilidade civil do empregador" e "rescisão do contrato de trabalho" e negar provimento ao agravo de instrumento do reclamante; II) julgar prejudicada a análise da transcendência da causa quanto ao tema "férias - comunicação extemporânea" e não conhecer o recurso de revista do reclamante.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Rescisão Indireta; Férias; Acidente de Trabalho

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