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Jurisprudências

TSTAg-RR 0010790-55.2023.5.15.0079

Acordo de compensação de jornada: horas extras habituais

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Acordo de compensação de jornada
  • Horas extras habituais
  • Não descaracterização

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO. ARTIGO 59-B, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi conhecido e provido o recurso de revista interposto pela primeira reclamada. O parágrafo único do artigo 59-B da CLT dispõe que a prestação habitual de horas extraordinárias não descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Logo, não subsiste, na vigência da Lei nº 13.467/2017, a aplicabilidade do item IV da Súmula 85 do TST, sendo indevido o pagamento das horas compensadas e/ou do respectivo adicional, bem como de seus reflexos. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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